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Hora da virada! Trabalho temporário pode ser oportunidade.

 

As folhas do calendário vão caindo e, de repente, faltam pouco mais de três meses para o fim de 2015! Mesmo que timidamente, o clima das festas de fim de ano começa a dar as caras e, com isso, chegam as oportunidades para quem busca uma vaga de emprego temporário. Pois é, em tempos de crise, quem não quer garantir um início de 2016 mais tranquilo ou até estrear na vida profissional?

Apesar de o ano ter sido desafiador no quesito economia, especialistas dizem que as vagas vão existir – mesmo que não sejam tão abundantes. “Significa que vamos ter um número menor de vagas temporárias do que em outros anos no mesmo período. Acreditamos em um decréscimo em torno de 20%”, comenta CLÁUDIA FRAGA, diretora da CTrês Consultoria de Desenvolvimento e de Projeto de Carreira.

Ela conta que o setor industrial costuma iniciar as admissões em setembro, enquanto o comercial, em outubro. “Elas já estão acontecendo, mas em menor quantidade que nos últimos anos” avalia.

Foto: PIKSEL/iStock

COMPROMETIMENTO

Existem dois tipos característicos de VAGAS TEMPORÁRIAS. Uma delas é destinada para responder uma necessidade particular e transitória de uma empresa, como a substituição de uma funcionária que entrou em licença maternidade, por exemplo. Já a outra, atende umACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS em determinado período, como na Páscoa e nas festas de fins de ano.

Em geral, por conta da carência de mão de obra, estas admissões não exigem que o contratado tenha tanta experiência. O que torna o período propício para quem querINCREMENTAR E FORTALECER O CURRÍCULO. “É comum o trabalhador temporário ser orientado por profissionais do quadro efetivo da empresa que conhecem bem as atividades” explica ALESSANDRA PAULELLI, também diretora da CTrês.

As esperanças de transformar a oportunidade em uma posição sólida sempre existem. “Como em todas as atividades SE DESTACA A PESSOA COMPROMETIDA. Não se deve acreditar que um trabalhador temporário não está sendo observado”, aponta Alessandra.

Portanto, ser responsável, demonstrar disponibilidade para aprender e interesse pelo trabalho, cooperar com a equipe e estar aberta para os comentários são posturas importantes para você conquistar seu espaço na empresa. “Vale dizer que o empregador pode indicar o temporário para outras posições caso ele tenha um DESEMPENHO DIFERENCIADO”, comenta Cláudia.

À PROCURA

Se, por acaso, ao fim do contrato, você não for admitida, saiba que as chances de conseguir um emprego no próximo ano aumentam. “A pessoa que faz um trabalho temporário demonstra COMPORTAMENTO PROATIVO, já que prefere fazer uma atividade por período determinado do que ficar sem uma ocupação”, fala Alessandra.

Portanto, se você está em busca de uma vaga temporária para a reta final de 2015, analise as dicas preparadas pelas especialistas:

– COMECE A PROCURAR AGORA, assim você tem chances de participar de vários processos e pode escolher o setor que quer trabalhar;

– Elabore um CURRÍCULO QUE DESTAQUE SUAS COMPETÊNCIAS, ou seja, o que você realmente sabe fazer;

– PREPARE-SE PARA IR À EMPRESA e pesquise sobre ela, pois isso demonstra interesse e será percebido pelo selecionador;

– PLANEJE COMO CONTAR SUA HISTÓRIA profissional e educacional, assim as informações ficam mais claras;

– Saiba dizer ao selecionador O QUE TE FEZ PROCURAR AQUELE TRABALHO. Não dar importância para a oportunidade ou se limitar a remuneração pode parecer descaso ou falta de interesse;

– DEIXE CLARO QUE AQUELA OPORTUNIDADE É IMPORTANTE, independente da vaga temporária virar ou não uma posição efetiva.

Foto: Rawpixel Ltd/iStock

DIREITOS

De acordo com advogado MARK WILLIAM, do escritório Monteiro e Valente, a diferença entre o trabalhador temporário e o permanente se dá quando acontece a rescisão do contrato. “O temporário NÃO TEM DIREITO AO AVISO PRÉVIO E AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas, recebe uma indenização por dispensa sem justa causa ou término natural do contrato, correspondente a 1/12 de todo o pagamento recebido”, explica.

Além disso, este tipo de vaga deve oferecer remuneração equivalente aos empregados efetivos da mesma categoria e a jornada de trabalho deve ser de oito horas. “O contrato temporário é de, no máximo, 90 dias renováveis por mais 90, se houver necessidade e com a aprovação do Ministério do Trabalho”, afirma Cláudia.

By: Cláudia Fraga

Cláudia Fraga

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